Se você acabou de arrematar um imóvel em leilão, conte conosco para regularização e desocupação.

Evite dor de cabeça, tempo e gastos desnecessários para retirar o morador que está no imóvel que você arrematou. A participação de um advogado especialista para analisar, intermediar o diálogo entre as partes e tomar todas as medidas legais, é fundamental.

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Conte com a nossa expertise para garantir seus direitos com tranquilidade!

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    Garantia!

    Você tem dúvidas sobre como fazer a desocupação de forma legal e evitar problemas futuros? Ou quer entender profundamente alguma questão específica? Solicite agora mesmo nossa assessoria.

    Valor à partir de:

    3x R$ 600,00

    (pagamento referente ao processo de desocupação)
    *caso você ainda não tenha a carta de arrematação ou feito a baixa de penhoras, consulte nossos valores.

    Com a nossa Assessoria Jurídica você terá:

    Sobre nós

    Quem é a LM Leilões?

    Equipe especializada com mais de 12 anos de atuação no Mercado de Leilões.

    Somos referência no mercado de leilões. Atuamos em todas as fases: desde a escolha das melhores oportunidades do mercado, baixa de penhoras e regularização, desocupação até a imissão de posse.

    Com Leandro Munhoz à frente das operações, toda sua equipe lhe auxiliará, com análise minuciosa do imóvel arrematado, e apontará o melhor método para desocupação até a entrega da chave e imissão na posse.

    Leandro Munhoz
    Gestor na LM Consultoria em Leilões

    Perguntas e dúvidas comuns

    Sim. Tentar realizar o ingresso a força ou simplesmente contratando um chaveiro, poderá além de incorrer em crime, sofrer um processo por invasão, danos materiais e morais, que só lhe trarão prejuízos. É preciso seguir a ordem legal.

    Primeiro de tudo, é imprescindível identificar se o leilão é extrajudicial ou judicial para que sejam tomadas as ações para regularização do imóvel. Você pode contar com nossa assessoria jurídica nesta etapa também para auxiliar e orientar sobre todos os procedimentos. Com a nossa intervenção, é possível realizar um acordo desocupando rapidamente o imóvel e poupar custos.
    Trata-se de uma notificação de grande valia para quem arrematou um imóvel em leilão extrajudicial (leilões de bancos), para avisar ao indivíduo que está no imóvel sobre a necessidade da desocupação devido a venda, já propondo uma data e acordo amigável.

    Com auxílio da nossa assessoria jurídica, será feita uma ação de imissão de posse ou uma ação reivindicatória, dependendo do caso. Portanto, com a lei ao lado do arrematante, é mais fácil conseguir a desocupação do imóvel adquirido em leilão.

    No Leilão Extrajudicial, o prazo para desocupação é relativo, em média podemos considerar 60 dias. É necessário levantar todas as pendências do imóvel para então dar efetividade a desocupação.
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